Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

da APMENTOR – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MENTORING

Convocatória

Nos termos da lei e do disposto no Artigo 15.o, dos Estatutos, convocam-se os associados da Apmentor – Associação
Portuguesa de Mentoring, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 28 de Março de 2019, pelas 10h000m, no
Ramada Lisbon Hotel, na Av.a Eng.o Arantes e Oliveira, 9, 1900-221 Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1 – Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas referente ao exercício de 2018;
2 – Ratificação dos Protocolos e Acordos celebrados pela Direcção com organizações e/ou organismos internacionais;
3 – Destituir o Vice-Presidente da Direção José Alexandre da Silva da Fonseca Costa;
4 – Eleger para Vice-Presidente da Direção João Alberto Catalão Garrido Ferreira;
5 – Eleger para Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sequência da apresentação do pedido de exoneração de Paulo
Jorge das Neves Courela, Maria Gorete Carneiro Ribeiro;
6 – Eleger como Tesoureiro da Direcção Carlos Eduardo de Abrantes Vaz e Vasconcelos da Silva, na sequência da
apresentação do pedido de exoneração de Carlos Manuel Carvalho da Cruz Ferreira que passa para membro suplente da
Mesa da Assembleia Geral;
7 – Apresentação e votação do Plano de Actividades para 2019;
8 – Outros assuntos.

INFORMAÇÕES AOS ASSOCIADOS:
Requisitos de participação na Assembleia Geral
Nos termos do disposto nos Estatutos, apenas os sócios fundadores e efectivos podem votar na assembleia geral, os demais sócios e os mentores registados apenas podem nela participar.
Representação na Assembleia Geral
De harmonia com o disposto na alíneas d) do artigo 19.o dos Estatutos, os sócios fundadores e efectivos podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro sócio, mediante carta dirigida ao Presidente da mesma, não podendo cada sócio representar mais do que cinco sócios.
Os documentos comprovativos das representações legais anteriormente referidos devem ser remetidos com três dias de antecedência em relação ao designado para a reunião.
Exercício do voto por correspondência
Os sócios fundadores e efectivos poderão, de harmonia com o disposto na alínea e) do artigo 19.o dos Estatutos, exercer o seu voto por correspondência, devendo para o efeito dirigir, com pelo menos três dias de antecedência, ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, declaração por si assinada, em que manifestem de forma inequívoca, o sentido de voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos.
Considerar-se-á revogado o voto por correspondência emitido no caso de presença do associado ou de representante seu na assembleia geral.
Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.

Lisboa, 08 de Março de 2018

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

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